condicoes de transporte

CONDIÇÕES DE TRANSPORTE

1. Definições

«Bilhete» significa qualquer documento válido que lhe dá o direito de transporte, ou o seu equivalente em formato não impresso, incluindo formato eletrónico, emitido ou autorizado por uma Companhia Aérea ou o seu agente autorizado.

«Código Partilhado» significa que a Volotea pode vender voos operados por outras transportadoras com quem tenha assinado um acordo para o efeito.

«Condições Gerais de Transporte» ou «Condições» significam as condições gerais do contrato de transporte aéreo para Passageiros e bagagem.

«Convenção de Chicago» significa a Convenção da Aviação Civil assinada em Chicago a 7 de dezembro de 1944.

«Convenção de Montreal» significa a Convenção para a unificação de determinadas regras para o Transporte Aéreo Internacional, assinada em Montreal a 28 de maio de 1999.

«Convenção de Varsóvia» significa a Convenção para a unificação de determinadas regras para o Transporte Aéreo Internacional, com data de 12 de outubro de 1929.

«Direitos de Saque Especiais ou DSE» refere-se ao valor cuja equivalência é periodicamente estabelecida pelo Fundo Monetário Internacional.

«Lei da Navegação Aérea ou LNA» significa a Lei da Navegação Aérea 48/1960, 21 de junho.

«Mercadoria perigosa» inclui todos os artigos ou substâncias que, quando transportados por meio aéreo, podem representar riscos para a saúde, segurança ou propriedade, tais como explosivos, gases, líquidos ou sólidos inflamáveis, substâncias venenosas, tóxicas ou infeciosas, substâncias radioativas ou corrosivas.

«Passageiro» refere-se às pessoas titulares de um Bilhete, exceto os membros da tripulação operacional.

«Decreto Real 1316/2001» refere-se ao Decreto Real 1316/2001, 30 de novembro, que regula a atribuição de descontos relativamente a tarifas para transporte aéreo e marítimo agendados para residentes das Regiões Autónomas das Ilhas Canárias e Ilhas Baleares e das Cidades de Ceuta e Melilla.

«Regulamento (CE) N.º 2027/97» significa o Regulamento do Conselho (CE) N.º 2027/97, 9 de outubro de 1997, sobre responsabilidade da transportadora aérea relativamente ao transporte de passageiros e bagagem, alterado pelo Regulamento (CE) N.º 889/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, a 13 de maio de 2002.

«Regulamento (CE) N.º 261/2004» refere-se ao Regulamento (CE) N.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho a 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns sobre compensação e assistência a passageiros no caso de embarque recusado e cancelamentos ou atrasos longos de voos.

«Regulamento (CE) N.º 2111/2005» significa o Regulamento (CE) N.º 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho a 14 de dezembro de 2005 sobre a criação de uma lista de transportadoras aéreas da Comunidade sujeitas a uma interdição de operação dentro da Comunidade e sobre informar os passageiros de transporte aéreo da identidade da transportadora aérea, e que revoga o Artigo 9 da Diretiva 2004/36/EC.

«Regulamento (CE) N.º 1107/2006» significa o Regulamento (CE) N.º 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho a 5 de julho de 2006 relativamente aos direitos de pessoas portadoras de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida quando viajam por meios aéreos.

«Regulamento (CE) N.º 1008/2008» significa o Regulamento (CE) N.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho a 24 de setembro de 2008 sobre regras comuns para operação de serviços aéreos na Comunidade.

«Regulamento (CE) N.º 185/2010» significa o Regulamento da Comissão (UE) N.º 185/2010 de 4 de março de 2010 que define as medidas detalhadas para a implementação de normas básicas comuns sobre segurança na aviação.

«Verificação de Bagagem» refere-se ao documento que certifica que a bagagem foi despachada. Este documento inclui o código localizador para a bagagem despachada que certifica a propriedade e facilita a recuperação em caso de perda.

«Tarifa» refere-se aos preços indicados em euros ou na moeda local que devem ser pagos à Transportadora Aérea ou aos seus agentes ou outros vendedores pelos Bilhetes de transporte de Passageiros em serviços aéreos e as condições de aplicação de tais preços.

«Cartão de Embarque» refere-se ao documento, para além do Bilhete, que permite ao Passageiro ter acesso ao avião, e o qual pode ser obtido no website http://www.volotea.com até duas horas e 30 minutos antes do Voo, no balcão de check-in ou nas máquinas disponíveis para o efeito nos terminais de check-in e nos balcões 35 minutos antes do Voo.

«Transportadora Aérea» ou «Volotea» refere-se a Volotea, S.L., com número fiscal: ES B64841927, endereço registado em Aeropuerto de Asturias, Santiago del Monte (Castrillón), 33459, Espanha. Para fins informativos: Os detalhes de registo da Volotea S.L. estão pendentes devido à relocalização da nossa sede e o registo pendente junto do Registo Comercial de Oviedo.

«Voo» refere-se a um Voo do ponto de origem para um ponto de destino que não tem escalas agendadas durante o percurso.

«Reserva» significa uma reserva feita pelo Passageiro que compra um ou mais Bilhetes correspondentes aos voos operados pela Volotea, e quaisquer outros serviços adicionais, para o qual é atribuído um localizador alfanumérico assim que a Reserva é confirmada pela Volotea, de acordo com estas Condições de Transporte.

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2. Âmbito e Legislação aplicável

O objetivo destas Condições Gerais de Transporte é regular os termos e condições pelos quais a Volotea realiza a sua atividade, consistindo no transporte de Passageiros e bagagem para o destino especificado no bilhete e prestação, quando adequado, de outros serviços relacionados com este transporte aéreo.

Qualquer transporte realizado e outros serviços prestados pela Transportadora serão sujeitos à seguinte legislação:

  1. As condições e disposições gerais que constam nas Condições Gerais de Transporte;

  2. As condições específicas e especiais que, quando adequado, são aplicáveis com base na Tarifa e itinerário correspondente; e

  3. legislação internacional, comunitária e estatal relevante sobre a matéria.

Estas Condições Gerais de Transporte não se sobrepõem a quaisquer direitos inalienáveis do Passageiro que são aplicáveis consoante as regulações e legislação.

Se o bilhete tiver sido adquirido por qualquer pessoa que não o Passageiro, o comprador deverá, em todos os casos, fornecer uma cópia destas Condições Gerais de Transporte ao Passageiro. O comprador deverá informar o Passageiro sobre quaisquer contingências que possam surgir em relação ao voo, exceto quando o endereço de e-mail fornecido aquando da compra é o do Passageiro.

As Condições Gerais estão à disposição do Passageiro no website da Transportadora (http://www.volotea.com/pt/requisitos-legais/condições-de-transporte/), e pode ser obtida uma cópia das mesmas na sede da Volotea localizada em Calle Travessera de Gracia, número 56, 4, 08006, Barcelona.

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3. Bilhete

O bilhete será usado exclusivamente e só será válido para o voo indicado no mesmo, e para a pessoa que é designada como Passageiro ou titular. Apenas serão permitidas alterações de data, hora, trajeto ou nome do passageiro após contratação desses serviços de acordo com o indicado na tabela de tarifas do Anexo II. Em caso algum os direitos do Passageiro resultantes do contrato de transporte com a Volotea (incluindo o Bilhete) poderão ser cedidos a terceiros.

Para verificação da propriedade do bilhete, a Volotea poderá solicitar a identificação do Passageiro (Documento de Identidade Nacional ou Passaporte) durante o check-in, ponto de segurança e embarque, com a possibilidade de solicitar a identificação em qualquer outra altura que não as referidas.

Além dos dados de identificação do Passageiro e do Voo, o Bilhete irá incluir qualquer outra informação que a Volotea considere adequada.

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4. Preços

4.1 Disposições gerais

O preço do Bilhete inclui apenas o transporte desde o aeroporto de partida para o aeroporto de destino. O preço não inclui transporte em terra entre aeroportos, ou entre os aeroportos ou terminais da cidade de destino. Também não inclui volumes ou bagagem despachados do Passageiro, salvo se a Tarifa do Bilhete assim o indicar.

Os preços dos Bilhetes Volotea dependem da oferta e procura, o canal de marketing e a Tarifa aplicável a cada Bilhete.

4.2 Taxas e encargos

A Volotea irá incluir sempre o IVA nos seus preços, assim como quaisquer taxas estabelecidas por cada autoridade aeroportuária/governamental. Quaisquer outras taxas para serviços opcionais ou adicionais serão expressamente notificados, e devem ser aceites pelo Passageiro antes do pagamento. Todos os conceitos acima mencionados serão devidamente discriminados no ecrã de compra do website da Volotea.

Estas taxas estão sujeitas a decisões fora do controlo da Transportadora Aérea, e poderão aumentar ou diminuir após a reserva ou antes de o Passageiro viajar. O Passageiro tem o direito e a obrigação, respetivamente, a aceitar tais alterações e o Passageiro autoriza expressamente a Volotea a cobrar tal aumento ou reembolso de redução no mesmo cartão com o qual o Passageiro efetuou o pagamento do Bilhete, caso tenha sido esse o método de pagamento. A Volotea poderá cancelar reservas dos Passageiros que não tenham pago a sua reserva com um cartão de crédito, tenham sido notificado de um aumento de taxa e não tenham pago a diferença antes de viajar.

4.3 Descontos especiais para residentes e famílias numerosas

Caso o Passageiro resida nas Cidades Autónomas de Ceuta e Melilla, Ilhas Baleares ou Canárias, ou faça parte de uma família numerosa, poderá beneficiar de descontos especiais em relação à Tarifa normal (sem incluir promoções especiais).

As circunstâncias mencionadas no parágrafo anterior devem ser indicadas ao fazer a Reserva. O desconto especial para Residentes e famílias numerosas não será aplicado a Passageiros que solicitem este crédito após realizar a Reserva.

A Volotea não irá permitir que o Passageiro embarque no voo sem apresentar documentação suficiente para verificar a sua identidade. Se o estatuto de residente ou estatuto de família numerosa não for comprovado e o Passageiro pretenda embarcar no voo, o Passageiro deverá comprar um bilhete novo de tarifa completa sem qualquer desconto. Isto está sujeito a disponibilidade e o Passageiro deverá pagar a diferença entre o preço pago inicialmente e o preço do novo bilhete com base na tarifa aplicável no dia do voo. Caso contrário, o Passageiro não poderá embarcar no avião e não será reembolsado pelo valor do bilhete.

  • Residentes

    Sujeitos às disposições do RD 1316/2001 e Artigo Adicional N.º 13 da Lei 17/2012 de 27a de Setembro, os Passageiros residentes nas Ilhas Baleares, Canárias, Ceuta ou Melilla têm o direito a descontos de 50% nas Tarifas no caso de Voos diretos (bilhetes só de ida ou ida e volta) entre estas Regiões ou Cidades Autónomas, respetivamente, e o resto do território Espanhol continental, assim como aos voos entre as ilhas indicadas. Os Passageiros com residência em Ceuta irão beneficiar do mesmo desconto nos Voos de ou para os aeroportos de Málaga, Jerez ou Sevilha.

    O direito a obter tal desconto subsidiado será reconhecido aos Passageiros que comprovem que são residentes nas Ilhas Baleares, Canárias, Ceuta ou Melilla, que sejam (i) cidadãos de nacionalidade espanhola, cidadãos de qualquer país da União Europeia ou países signatários do Tratado da Zona Económica Europeia ou Suíça; (ii) os seus familiares sejam cidadãos de países terceiros e beneficiem de autorização de residência (derecho de residencia) ou autorização de residência permanente (derecho de residencia permanente); ou (iii) cidadãos de países terceiros que sejam residentes a longo prazo (residentes de larga duración). O direito a residência será comprovado de acordo com as disposições do RD 1316/2001 e Artigo Adicional N.º 13 da Lei 17/2012 de 27a de Setembro.

    O desconto será aplicado apenas aos Voos cujo ponto de origem seja nas ilhas, Ceuta e Melilla, e cujo ponto de destino seja no território espanhol continental, e vice versa, com a exceção referida no parágrafo anterior relativamente a residentes de Ceuta e Melilla e voos entre ilhas.

    Em qualquer caso, a condição de residente nas Ilhas Baleares, Canárias, Ceuta ou Melilla para efeitos de obtenção dos descontos subsidiados acima mencionados deve ser comprovada por meios de um certificado de registo na câmara municipal em vigor (certificado de empadronamiento).

    1. Para efeitos desta secção, e de acordo com as disposições do Decreto Real 1316/2001, "tarifa" é entendida como preço que os Passageiros devem pagar à Volotea pelo seu transporte e da sua bagagem, assim como as condições aplicáveis a tais preços, incluindo a compensação e condições oferecidas pelos agentes, outros serviços adicionais e, sempre que aplicável, taxas de serviço. Estas incluirão também taxas, encargos e royalties aplicáveis, com a exceção da taxa para utilização das infraestruturas e taxa de segurança aeroportuária.

    2. Os Passageiros que pretendam fazer alterações aos seus Bilhetes - desde que a Tarifa selecionada permita tais alterações - devem considerar que (i) No caso de um voo ser alterado de/para um destino sem descontos para um destino com descontos, o estatuto de residente será considerado para o novo segmento com desconto, e; (ii) Se um voo com desconto é alterado para uma viagem que não apresente descontos, o montante total para um novo voo deverá ser pago sem qualquer tipo de desconto. Estas alterações podem ser feitas exclusivamente através do Centro de Apoio ao Cliente e podem incorrer taxas adicionais.

    No momento da Reserva, o Passageiro deverá indicar o seu estatuto de residente para ter acesso a este desconto. O Ministério do Desenvolvimento irá validar este estatuto eletronicamente quando o bilhete for emitido. Os Passageiros cujo estatuto de residente não possa ser validado eletronicamente deverão apresentar a seguinte documentação no balcão de check-in e/ou porta de embarque, de forma a beneficiar do desconto de residente:

    (i) Cidadãos espanhóis, cidadãos da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça: um certificado da câmara municipal onde se encontram registados (certificado de viagem) juntamente com um documento de identidade nacional ou passaporte.

    (ii) Cidadãos espanhóis menores de 14 anos sem cartão de identidade nacional: um certificado da câmara municipal na qual se encontrem registados.

    (iii) Cidadãos fora da UE: um certificado da câmara municipal na qual se encontrem registados (certificado de viagem) juntamente com o seu cartão de residente que deverá indicar o seu estatuto como familiar de um cidadão da União Europeia ou residente a longo prazo ou permanente.

    (iv) Credenciais para cidadãos fora da UE com residência a longo prazo na UE: um certificado de registo válido, juntamente com o seu cartão de residente que indique o seu estatuto válido como residente a longo prazo.

  • Famílias numerosas

    De acordo com as disposições do Despacho FOM 3837, datado de 28 de novembro de 2006, de acordo com a Lei 40 datada de 18 de novembro de 2003, relativamente à proteção de famílias numerosas e legislação adicional, os Passageiros que pretendam aceder a este desconto para voos domésticos devem indicar este facto quando fizerem uma Reserva e devem apresentar um documento de identidade nacional e declaração de família numerosa ao fazer o check-in para o voo no balcão de check-in ou porta de embarque para verificar este estatuto. Os Passageiros devem apresentar documentação válida emitida pela sua Comunidade ou Cidade Autónoma.

    Os membros de famílias numerosas que procurem também beneficiar do desconto de residente, devem também indicar este facto ao fazer a Reserva, de acordo com as disposições acima mencionadas

4.4 Reembolso do preço

De acordo com as disposições destas Condições, e salvo se certificado em contrário a Tarifa ou por outros meios do seguro de cancelamento correspondente, a Volotea não será responsável caso o Passageiro não utilize o Bilhete para o Voo correspondente. O supracitado não irá criar qualquer tipo de obrigação para a Volotea para devolver ou reembolsar o preço.

Nem a Volotea deverá devolver, no caso de não utilização do Bilhete por parte do Passageiro, a taxa de combustível, taxa administrativa, impostos ou outro montante pago pelo Passageiro para o Voo contratado. Contudo, a Volotea deverá proceder ao reembolso do montante pago pelo Passageiro para Taxas Aeroportuárias e de Segurança, quando solicitado pelo Passageiro e após deduzir o montante de 5 euros por voo e passageiro do montante a ser devolvido, para despesas administrativas.

4.5 Circunstâncias excecionais

No geral, a Volotea não será responsável pela não utilização de um Bilhete por parte do Passageiro e, desse modo, o seu preço não será reembolsável, salvo se ocorrerem circunstâncias de força maior ou caso fortuito e estas sejam devidamente comprovadas perante a Volotea:            

O passageiro, perante uma circunstância excecional que o impeça de realizar a viagem, fará chegar à equipa de apoio ao cliente da Volotea a correspondente notificação e uma cópia da documentação que comprove a ocorrência dessa circunstância excecional. Para o efeito, o passageiro deverá preencher o formulário de contacto disponível no seguinte endereço:
https://www.volotea.com/es/contacto/email

Especificamente para certificar uma intervenção cirúrgica urgente ou morte de um familiar, cônjuge ou unido de facto, serão admitidos certificados médicos ou de morte, respetivamente, que deverão ser apresentados dentro de um período de 7 dias úteis a partir da data na qual a contingência ocorre.

Não serão considerados pedidos tardios, salvo força maior.

Em qualquer caso, esta circunstância deverá ser comunicada previamente e pelo telefone à Volotea antes da partida do voo afetado.

4.6 Bilhetes gratuitos

Os Passageiros que viajem com Bilhetes gratuitos não irão beneficiar dos direitos previstos para os restantes Passageiros no Regulamento 261/2004, relativamente a cancelamento ou atrasos dos Voos, ou overbooking. Poderão certificar o motivo para obtenção de Bilhetes gratuitos a qualquer momento.

4.7 Faturas

A Volotea irá emitir uma fatura a todos os Passageiros que o solicitem, por telefone ao Centro de Apoio ao Cliente, ou através do website.

4.8 Moeda

O preço do Bilhete, taxas, encargos e outros custos adicionais serão pagos em Euros. No entanto, a Volotea poderá aceitar outras moedas para pagamento se considerado adequado de acordo com o seu próprio critério, e será legítimo estabelecer a taxa de câmbio para a moeda, considerando o preço da moeda nos mercados internacionais e, sempre que aplicável, outros critérios objetivos, tais como taxas administrativas.

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5. Reserva e lugares

5.1 Requisitos de Reserva

A reserva de um lugar num voo é confirmada quando a transportadora emite o bilhete. Não é necessária posterior confirmação da reserva.

5.2 Alteração à Reserva

A alterações à Reserva no website ou através do Centro de Apoio ao Cliente, devem ser feitas com uma antecedência de sete (7) dias em relação ao Voo, salvo se tiver adquirido o Plano Flex, no qual poderá fazer alterações até quatro (4) horas antes do Voo. Os bilhetes emitidos através de outros canais de venda podem estar sujeitos a condições diferentes relativamente a alterações.

5.3 CONFIRMAÇÃO DE RESERVA E PAGAMENTO

As Tarifas estão sujeitas a alterações até ao momento de confirmação da Reserva. Assim que a Reserva for confirmada, não são permitidos cancelamentos, salvo se tiver adquirido o Plano Flex. O preço do Bilhete deve ser pago na totalidade após a confirmação da Reserva. Caso o pagamento não seja verificado dentro de 24 horas, deverá ser entendido que o Contrato de Transporte não foi concluído e que a Reserva foi perdida, e neste caso estes termos e condições não são aplicáveis.

5.4 ALTERAÇÕES AOS LUGARES

O lugar no avião poderá ser selecionado pelo comprador ou passageiro durante o processo de reserva na Internet mediante pagamento de uma taxa adicional. Caso o passageiro não selecione um lugar no momento da reserva ou compra, a Volotea irá atribuir-lhe um lugar automaticamente, sujeito à disponibilidade e sem custos para o passageiro.

Caso o passageiro pretenda, mais tarde, alterar o lugar previamente reservado, a Volotea irá atribuir um novo lugar sujeito a disponibilidade, mas não será reembolsado pela taxa adicional paga para o primeiro lugar.

As tripulações de cabine estão autorizadas a alterar a localização dos passageiros nos lugares, caso seja considerado necessário para garantir a segurança do voo. As alterações acima mencionadas podem ser justificadas nos casos dos lugares das filas de saída de emergência, os quais não podem ser ocupados por passageiros volumosos, que requeiram extensão do cinto de segurança, passageiros com dificuldades de movimento, mulheres gestantes, passageiros com crianças pequenas, passageiros portadores de deficiências funcionais ou passageiros que não consigam prestar assistência à tripulação em caso de emergência, como exigido pelos regulamentos de aviação internacional, aplicados aos passageiros localizados nestes lugares.

Caso a Volotea acomode o passageiro num lugar de categoria inferior, será reembolsado até 75% da diferença de preço, dependendo da distância do voo, dentro de sete dias, de acordo com o Regulamento (CE) 261/2004.

5.5 PLANO FLEX

O Plano Flex está disponível em todos os voos e inclui os seguintes serviços, sujeito às condições definidas na secção 5:

(i) Flexibilidade ilimitada na alteração de datas e horários do Voo.

(ii) Cancelamento da Reserva até quatro (4) horas antes da partida do voo de origem.

5.5.1 Alterações à data e horário da Reserva com Plano Flex

Caso o Plano Flex seja adquirido durante o processo de reserva, será permitido um número ilimitado de alterações gratuitas à Reserva de Voo. O Passageiro apenas terá de pagar a diferença, se existente, entre a Reserva de Voo original e o preço do Voo alternativo no momento da alteração. As alterações à reserva de acordo com o Plano Flex estão sujeitas a disponibilidade de lugares nos Voos alternativos. O Passageiro deverá fazer as alterações à Reserva com o Plano Flex até quatro (4) horas antes da partida do voo na Reserva original; caso contrário, o direito a fazer alterações será cancelado.

O Plano Flex pode ser cancelado gratuitamente caso o Passageiro assim o solicite através dos Canais de Comunicação da Volotea dentro de vinte e quatro (24) horas após a confirmação da Reserva original. Nesse caso, o serviço será cancelado e o Passageiro irá receber o reembolso total do preço pago pelo Plano Flex.

Sempre que o Passageiro decida alterar os horários de Reserva de voo de acordo com o Plano Flex, o Passageiro será responsável por fazer as alterações necessárias a todos os produtos/serviços para além do Voo, por exemplo, aluguer de carro, seguro, alojamento, sejam estes serviços promovidos ou disponibilizados no website da Volotea, www.volotea.com ou não.

Não obstante o supracitado, caso o Passageiro tenha reservado Equipamento Desportivo, Bagagem de Porão ou outro produto fornecido pela Volotea para o Voo, tais produtos e serviços adicionais relacionados com o voo serão automaticamente movidos com a alteração da Reserva.

5.5.2 Cancelamento da Reserva com Plano Flex

O Passageiro terá o direito de cancelar uma Reserva de Voo com o Plano Flex sem justa causa. O cancelamento deverá sempre ser feito até quatro (4) horas antes do horário de partida agendado para o primeiro segmento. Caso o Passageiro tenha percorrido um dos segmentos incluídos na Reserva, o outro segmento não pode ser cancelado.

No caso de o Passageiro decidir exercer o direito ao cancelamento, um crédito equivalente ao preço da Reserva cancelada será registado no Crédito associado ao Perfil de Utilizador da Reserva, de acordo com as disposições definidas nas Condições do Serviço de Troca de Créditos. Desta forma, irá receber créditos equivalentes ao preço total da reserva cancelada, menos a taxa do serviço Plano Flex adquirido e, se aplicável, a taxa de pagamento com cartão. Em nenhuma circunstância o preço da Reserva cancelada será reembolsado em dinheiro.

O Passageiro poderá trocar os Créditos dentro de UM (1) ano após a data na qual a Reserva foi cancelada, período após o qual os Créditos irão expirar. Tais Créditos podem ser trocados por Reservas em voos da Volotea. Em nenhuma circunstância os Créditos poderão ser trocados por dinheiro.

5.5.3 CONDIÇÕES DO SERVIÇO DE TROCA DE CRÉDITOS

5.5.3.1. Definições de

"Serviço de Troca de Créditos": O Serviço de Troca de Créditos decorrente do Plano Flex inclui (i) todas as informações operacionais relativamente ao Crédito, que poderá ser obtido no caso de o Plano Flex ter sido adquirido durante o processo de Reserva, (ii) os serviços que podem ser adquiridos através da troca de Créditos, e (iii) o montante de Créditos necessários para cada transação de troca.

"Créditos": são os créditos recebidos pelos Utilizadores que se identifiquem como tal e que decorram de, exclusivamente, os Utilizadores terem contratado o Plano Flex durante o processo de Reserva e, entre os serviços disponibilizados, tenham decidido cancelar a Reserva, todos eles sujeitos às Condições do Plano Flex.

5.5.3.2 Participação no Perfil de Utilizador

A cada Utilizador será atribuída uma conta de Créditos, na qual o montante dos Créditos acima mencionados será especificado para efeitos de indicação de saldo, assim como o histórico de produtos e serviços adquiridos on-line pelo Utilizador através da página web www.volotea.com, que terá uma natureza pessoal e intransmissível. No caso de o Serviço de Troca de Créditos ser cancelado, os Utilizadores que tenham Créditos podem trocá-los de acordo com o período de validade definido nestas Condições Gerais. O Serviço de Troca de Créditos será cancelado sem aviso prévio e sem responsabilidade e o que foi definido acima deste ponto não será aplicável no caso de eventos de força maior ou requisitos legais que evitem a sua continuação ou implementação.

Os Créditos não utilizados irão expirar UM (1) ano a partir da data em que foram obtidos, quando uma Reserva com o Plano Flex é cancelada.

Para mais informações sobre o Perfil de Utilizador, consulte as Condições de Perfil de Utilizador.

5.5.3.3 Aquisição de Créditos

1. Os Créditos serão obtidos nos seguintes casos: (i) Se o Plano Flex for contratado durante o processo de Reserva, (ii) se o Utilizador tiver decidido, de acordo com as Condições específicas do Plano Flex, cancelar a Reserva, e (iii) se, no momento da contratação ou aquisição acima mencionadas, o Passageiro se identificar como Utilizador ou se fizer o registo durante o processo de cancelamento da Reserva.

2. A conta de Crédito será atualizada diariamente de acordo com os Créditos obtidos e consumidos pelos Utilizadores do Serviço de troca de Créditos acima mencionado.

3. Os Créditos não podem ser transferidos entre Utilizadores. Contudo, os Utilizadores podem incluir nos bilhetes que pretendem adquirir, como resultado da troca de Créditos e através do seu Perfil de Utilizador, um ou mais beneficiários que podem desfrutar dos serviços ou produtos obtidos na troca acima mencionada.

5.5.3.4 Troca de Créditos

1. De forma a prosseguir com a troca de Créditos de acordo com o Serviço de Troca de Créditos, o Utilizador deverá identificar-se como Utilizador, verificando a sua identidade através do canal on-line. Se, por motivos técnicos, não ser possível trocar os Créditos no canal on-line, os Utilizadores poderão contactar a Volotea através de qualquer um dos restantes Canais de Comunicação ou outras alternativas disponibilizadas.

2. Os Créditos podem ser trocados por serviços e produtos da Volotea, assim como por bilhetes para voos operados pela Volotea, e em nenhuma circunstância para produtos ou serviços vendidos por terceiros, mesmo que promovidos ou disponibilizados através da página web da Volotea. Os créditos não são, sob qualquer circunstância, passíveis de troca por dinheiro.

3. De forma a trocar os Créditos por bilhetes de avião, aplicam-se as seguintes regras:

  1. Os lugares devem estar sempre disponíveis com antecedência.
  2. As alterações podem ser feitas apenas a bilhetes emitidos e pagos com Créditos, caso o próprio bilhete permita alterações e de acordo com os termos e condições estabelecidos nas Condições de Transporte da Volotea.
  3. Por fim, o valor dos descontos é limitado a determinadas tarifas de voos. Particularmente, os descontos ou utilização do crédito Volotea não serão válidos para voos com tarifas promocionais.

A Volotea poderá alterar o Serviço de troca de Créditos sem aviso prévio. Qualquer atualização ou alteração relativamente a estas condições será sempre publicada em http://www.volotea.com/pt/requisitos-legais/condicoes-de-transporte/

5.6 Termos e condições da opção de bloqueio de preço

Este serviço permite-lhe bloquear o preço atual de um voo selecionado por um período de tempo, para que não perca a oportunidade de reservar a um bom preço. Desta forma, pode descontrair e comprar o seu voo a qualquer momento antes de o prazo do bloqueio expirar. O custo deste serviço depende do número de passageiros, a antecedência dos planos de viagem e da rota. O período de bloqueio para o preço garantido é calculado quando paga pelo serviço. Irá receber um e-mail com todos os dados deste serviço e todas as informações que necessita para avançar com a confirmação quando estiver pronto, dentro do prazo estipulado.

Antes de o bloqueio de preço expirar, deverá concluir a compra do seu voo selecionado usando a opção que encontra no e-mail de confirmação de preço bloqueado. Apenas você poderá usar a ligação disponibilizada no e-mail que lhe enviamos, depois siga os passos para uma reserva normal. Lembre-se que a reserva se refere apenas ao voo selecionado e número de passageiros para os quais bloqueou o preço. Assim que tiver concluído o processo e tiver pago a reserva, terá as mesmas condições de serviço que qualquer outra reserva da Volotea.

Se não pretender concluir a compra do voo selecionado dentro do período de bloqueio de preço, este serviço irá expirar. Se ainda pretender viajar, terá de pesquisar novamente e ver quais os preços disponíveis nesse período no website da Volotea.

O serviço de bloqueio de preço poderá não estar disponível para todos os voos, dependendo do número de passageiros, a antecedência com que planeia a sua viagem e qual a rota. Adicionalmente, a Volotea reserva-se no direito de decidir para quais os voos este serviço é disponibilizado. Se pretende reservar uma viagem de ida e volta, lembre-se que deverá bloquear o preço para ambos os voos: o voo de ida e o voo de regresso. Nunca para apenas um segmento.

O custo do preço do serviço de bloqueio não será descontado do preço do voo selecionado reservado.

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6. Bagagem

6.1 Disposições gerais

As Tarifas da Volotea não incluem o transporte de bagagem para além de bagagem de cabine. Desta forma, qualquer Passageiro que pretenda despachar uma bagagem ou volume deverá pagar uma taxa adicional por voo, que poderá ser encontrada na nossa tabela de taxas de serviços.

O Passageiro deverá anexar uma etiqueta de identificação à sua bagagem com informação sobre a sua identidade. A Volotea não será responsável pela bagagem do Passageiro até ao momento em que é despachada. A Transportadora Aérea irá fornecer ao Passageiro uma Verificação de Bagagem, contendo um código de identificação, que será anexada à bagagem e deverá ser mantida pelo Passageiro até à recolha da bagagem.

6.2 Restrições na bagagem

Os seguintes artigos não podem ser transportados como bagagem:

  1. Objetos que, na opinião da Transportadora Aérea, não estejam devidamente embalados, que possam pôr em risco o avião, a sua tripulação ou outros Passageiros. Neste sentido, todos os bens e objetos definidos pelos regulamentos da ICAO (Organização da Aviação Civil Internacional) e IATA (Associação do Transporte Aéreo Internacional).

  2. Objetos frágeis e/ou perecíveis, dinheiro ou títulos negociáveis, moedas, títulos transacionáveis, joias e metais preciosos, aparelhos eletrónicos, computadores, objetos de valor e documentos de identidade.

  3. Armas de fogo e objetos semelhantes, com exceção dos artigos para fins desportivos e de caça. Armas de fogo para desporto e caça podem ser transportados como bagagem despachada desde que estejam descarregadas, com bloqueio de segurança e embaladas em estojo rígido para evitar danos durante o Voo. O Passageiro deverá notificar a empresa relativamente ao transporte de armas de fogo no momento da reserva e enviar a licença correspondente. Será da responsabilidade do Passageiro informar-se sobre as restrições de cada país. Para além da arma, o Passageiro poderá transportar um máximo de 5 kg de munições, que devem ser embaladas de forma adequada, separadamente da arma de fogo. As armas de fogo e munições não devem ser transportadas no mesmo recipiente. O transporte de munições está sujeito aos regulamentos internacionais sobre transporte de artigos perigosos.

  4. A Transportadora Aérea reserva-se no direito de permitir como bagagem despachada armas antigas com lâminas (espadas, facas e punhais).

  5. Animais vivos, salvo as disposições destas Condições.

  6. Todos os troféus de caça ou produtos de origem animal resultantes de caça, incluindo (partes de) animais, estão proibidos na bagagem despachada ou na bagagem de mão. Esta política tem como objetivo proteger a vida selvagem da extinção e do dano direto, refletindo o compromisso da Volotea em minimizar o impacto ambiental e sua dedicação a práticas responsáveis. Não transportamos carga.

  7. Objetos cujo transporte não seja adequado, na opinião da Transportadora Aérea, devido ao peso, configuração, tamanho, formato ou natureza.

  8. Os artigos ou objetos cujo transporte é proibido pelas leis do país de origem ou destino.

6.3 Artigos considerados Mercadorias Perigosas

Os objetos que possam pôr em risco o avião ou pessoas ou equipamento a bordo, tais como especificados nos Regulamentos sobre Mercadorias Perigosas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) e a Associação do Transporte Aéreo Internacional (IATA), que incluem, sem limitações, cilindros de gás, líquidos e sólidos inflamáveis, venenos, material radioativo, materiais corrosivos, armas de fogo e explosivos, não serão aceites para transporte no porão de carga ou compartimentos na cabine a bordo, sem consentimento prévio expresso por parte da Volotea. Para mais informações sobre mercadorias perigosas, consulte os nossos regulamentos

6.4 Direito de a Transportadora Aérea recusar a bagagem

A Transportadora Aérea reserva-se no direito de não transportar objetos por motivos de segurança ou operacionais.

6.5 Direito de a Transportadora Aérea inspecionar a bagagem

De acordo com o estabelecido pelo Programa Nacional de Segurança Aérea para a Aviação civil e as restantes normas aplicáveis por motivos de segurança e no âmbito das respetivas responsabilidades, a Transportadora Aérea colaborará com as autoridades competentes, esporadicamente e assim que a bagagem seja entregue pelo Passageiro no registo e inspeção da bagagem com os meios humanos e materiais necessários. A aceitação destas Condições implica o consentimento do a que a sua bagagem possa ser inspecionada, para o que a Volotea prestará a colaboração que for solicitada pelas autoridades aeroportuárias competentes. Para esse efeito, a Transportadora Aérea poderá pedir ao Passageiro que autorize os registos que forem necessários por motivos de segurança. Quando for necessário, a bagagem poderá ser registada a qualquer momento pelas autoridades competentes, para o que a Volotea prestará a colaboração que for necessária.

A Volotea não será responsável por quaisquer danos infligidos à bagagem não registada no check-in (como cadeados, fechos ou revestimentos danificados) como resultado de atividades de inspeção.

6.6 Peso de bagagem por Passageiro

A bagagem que o Passageiro pretende despachar, e para a qual deverá pagar um suplemento, não deve exceder o peso de 20 kg por cada volume.

6.7 Excesso de bagagem

Caso a bagagem despachada exceda o limite estabelecido na secção anterior, o Passageiro que pretenda despachar excesso de bagagem até 32 kg por volume deverá pagar uma taxa adicional. É possível despachar um máximo de 50 kg de bagagem no total, por Passageiro. A Volotea poderá recusar transportar toda ou parte da bagagem que exceda este peso, caso as circunstâncias do Voo assim o requeiram.

6.8 Bagagem de cabine

Cada Passageiro poderá levar consigo na cabina 1 mala de mão pequena com dimensões que não ultrapassem, em caso algum, 40 x 30 x 20 cm. Adicionalmente, caso tenha contratado o serviço de embarque prioritário, poderá levar também 1 mala de mão que não ultrapasse 55 x 40 x 20 cm. Em nenhum caso poderão as duas peças em conjunto ultrapassar os 10 Kg de peso.

Devido às limitações de espaço na cabina, só é possível transportar 85 malas (55 x 40 x 20 cm) na cabina. As que ultrapassarem o referido número terão de ser transportadas gratuitamente no porão do avião.

Qualquer bagagem de cabine que infrinja os regulamentos da empresa, por outras palavras, que exceda a quantidade, peso e/ou medidas acima indicados, será removida na porta de embarque e armazenada no porão do avião, mediante pagamento de uma taxa adicional que pode ser consultada na nossa tabela de taxas de serviços.

A Transportadora Aérea reserva-se no direito de cancelar a reserva e recusar o embarque dos Passageiros que não cumpram com os requisitos de bagagem acima indicados.

A bagagem de cabine deverá ser colocada nos compartimentos superiores fechados instalados na cabine para esse efeito, debaixo do assento do Passageiro ou outro local indicado pela tripulação de cabine. O Passageiro será responsável por quaisquer danos causados à Volotea ou a terceiros pela sua bagagem, salvo se causados por negligência por parte da Volotea.

Os objetos (incluindo instrumentos musicais e objetos semelhantes) que não cumpram com os requisitos de tamanho implicados para a bagagem de mão mas que, dadas as suas características, não possam ser despachados como bagagem de porão, serão aceites para transporte apenas no compartimento de bagagem do Passageiro após notificação à Volotea com antecedência de 24 horas. A Volotea deverá conceder autorização para o transporte deste tipo de objetos na cabine e requer o pagamento de uma taxa adicional para tal.

De acordo com as disposições do Regulamento (UE) 185/2010, os seguintes objetos não são permitidos como bagagem de cabine:

  1. Armas de fogo e outros dispositivos que descarreguem projéteis, tais como pistolas, arcos, armas, espingardas, caçadeiras, etc.

  2. Dispositivos neutralizantes como, por exemplo, pistolas elétricas, sprays incapacitantes, gás pimenta, etc.

  3. Objetos com extremidade aguçada tais como machados, facas, picador de gelo, tesouras com lâminas maiores que 6 cm, espadas, etc.

  4. Ferramentas de trabalho que possam causar ferimentos graves ou ameaçar a segurança do avião, como brocas, serras, tochas, etc.

  5. Instrumentos pouco precisos ou objetos que possam ser usados para causar ferimentos graves quando usados para bater, como tacos de basebol, tacos, equipamento de artes marciais, etc.

  6. Substâncias incendiárias e dispositivos como munições, minas, granadas, dinamite, pólvora, etc.

De acordo com as disposições do Regulamento (UE) 185/2010, recipientes com líquidos, aerossóis e geles (LAG) e produtos de consistência semelhante podem ser transportados apenas como bagagem de cabine (por exemplo, pasta de dentes, gel para cabelo, bebidas, sopas, perfumes, espuma de barbear, aerossóis, pastas alimentares, etc.) desde que transportados em recipientes com uma capacidade não superior a 100 ml, e devem ser colocados num saco transparente com uma capacidade máxima de 100 cc, completamente selável (saco STEB). É permitido apenas um saco por Passageiro.

O transporte de líquidos e semi-sólidos será permitido a bordo quando devam ser consumidos a bordo para uso medicinal ou como parte de uma dieta especial, tais como determinados medicamentos, insulina e alimentos para bebés. No entanto, poderá ser solicitado ao Passageiro que comprove a autenticidade dos produtos.

É permitido transportar líquidos a bordo que:

  1. Sejam transportados em recipientes individuais com capacidade não superior a 100 mililitros ou equivalente, colocados em saco de plástico re-selável com uma capacidade que não exceda 1 litro, no qual os conteúdos do saco de plástico se adaptem confortavelmente no saco fechado, ou/p>

  2. Que sejam usados durante a viagem e sejam necessários para uso medicinal ou dietas especiais, incluindo alimentos para bebés. Quando solicitado para que o faça, o passageiro deverá fornecer comprovativo da autenticidade do LAG autorizado, ou

  3. Que foi obtido no espaço aeroportuário para além do ponto onde as portas de embarque são controladas, em lojas que estão sujeitas a procedimentos de segurança aprovados como parte do programa de segurança do aeroporto, desde que o LAG seja embalado em um saco STEB, contendo comprovativo satisfatório da compra nesse aeroporto nessa data, ou

  4. Tenha sido obtido nas lojas localizadas na zona restrita de segurança sujeita a procedimentos de segurança como parte do programa de segurança do aeroporto ou;

  5. Tenha sido obtido em outro aeroporto da União Europeia, desde que o LAG seja embalado num saco STEB e exiba o comprovativo satisfatório de compra no espaço aeroportuário no aeroporto específico nessa data, ou

  6. Tenha sido obtido a bordo de um avião da Comunidade, e o LAG seja embalado num saco STEB e exiba comprovativo satisfatório de compra a bordo do avião em causa numa data específica, ou

  7. Tenha sido adquirido num aeroporto localizado em um dos países terceiros que constam da lista do Anexo 4-D do Regulamento 185/2010, desde que o LAG seja embalado num saco STEB e exiba comprovativo satisfatório de compra no espaço aeroportuário dentro das 36 horas anteriores. As exceções implicadas neste documento irão expirar a 29 de abril de 2013.

A Volotea irá recusar o embarque a qualquer momento, e sem qualquer compensação financeira, de bagagem que não cumpra os requisitos implicados no Regulamento acima mencionado e neste Cláusula.

6.9 Bagagem de bebé

Os Passageiros que viajem com bebés menores de dois anos podem transportar, gratuitamente, dois artigos de bebé: um carrinho, cadeirinha para carro ou berço totalmente dobrável. No aeroporto, pode despachar dois artigos de bebé sem qualquer custo em um dos nossos balcões de check-in, que encerra 40 minutos antes do horário de partida do voo e serão entregues ao Passageiro na zona de recolha de bagagem no destino.

O carrinho poderá ser levado até à porta do avião. A tripulação deverá armazená-lo e mantê-lo, devolvendo-o ao Passageiro na zona de recolha de bagagem no destino.

6.10 Animals

O Passageiro invisual, que normalmente necessite de um cão guia para se movimentar, poderá viajar com o animal na cabine, desde que o animal esteja seguro de forma adequada e o Passageiro seja responsável por quaisquer danos que possam ser causadas aos restantes passageiros. Qualquer Passageiro que necessite deste tipo de animal para se movimentar não terá de pagar qualquer tipo de taxa pelo transporte do animal acima mencionado.

Durante o processo de reserva, o Passageiro poderá adquirir opcionalmente o serviço de transporte para um animal de estimação (apenas para gatos e cães), pelo qual deverá pagar uma taxa adicional e devem cumprir-se as seguintes condições:

  1. O animal de estimação deve estar fechado numa transportadora especial para este efeito, com orifícios para respiração e base impermeável; as transportadoras artesanais não serão aceites. Caso, com base no critério exclusivo dos funcionários em terra e a bordo, a transportadora não seja considerada aceitável ou segura, esta será recusada.

  2. Apenas um animal de estimação pode ser transportado por transportadora e Passageiro, estando contudo, sujeito ao parágrafo (iii) abaixo.

  3. São permitidos apenas 5 animais a bordo na cabine por voo. O sistema informático de reservas não permite que este serviço seja adquirido por passageiros que o solicitem caso o número máximo tenha sido já atingido.

  4. O Passageiro que adquira o serviço de transporte para um animal de estimação deve fazer o check-in no aeroporto. O Passageiro deverá ter em conta o período máximo de check-in na secção 7.1 destas Condições de Transporte.

  5. As medidas máximas da transportadora são 50 cm de comprimento, 40 cm de largura e 20 cm de altura.

  6. O peso máximo da transportadora (incluindo o animal de estimação e os seus acessórios) é de 10 kg.

  7. Os recipientes para alimentação e água devem conter tampa, de forma a evitar derrames.

  8. A gaiola macia deve ser colocada no chão sob o assento à frente do passageiro. Transportar a gaiola no lugar ao lado do Passageiro é proibido, mesmo que se encontre desocupado. Também é proibido segurar a transportadora no colo do Passageiro.

  9. Os animais de estimação serão recusados se, devido às suas características específicas (mau odor, gestação, estado de saúde ou de higiene, comportamento violento, etc.), tornar um incómodo para os outros passageiros.

  10. Em nenhum caso o animal de estimação pode ser removido da sua transportadora desde o momento de embarque até ao desembarque do avião.

  11. Cada passageiro deve trazer os documentos necessários para importar/exportar ou transportar o animal., assim como o documento de identificação (ou passaporte) pertencente ao animal, para além do seu boletim de vacinas. 

  12. O animal de estimação deverá ter, no mínimo, oito semanas de idade e ter toda a vacinação necessária para ser admitido a bordo.

Devido a regulamentos nacionais, a Volotea não irá permitir que este tipo de animal de estimação seja transportado nos seus voos de/para o Reino Unido, República da Irlanda e Malta.

Os Passageiros devem garantir que os regulamentos no país de destino permitem que o animal de estimação seja transportado e entre no país de acordo com a legislação local, e que o animal de estimação (i) cumpre com todos os requisitos de saúde e higiene e (ii) tem toda a documentação necessária de propriedade e transporte.

O Passageiro será responsável por quaisquer danos (como multas impostas pelo país de destino, etc.) nos quais a Volotea possa incorrer durante o transporte de animais de estimação sem a devida documentação. A Volotea não oferece a opção de transporte de animais de estimação no porão do avião.

A tripulação do voo reserva-se no direito de alterar o lugar do Passageiro que viaja com animais de estimação, de forma a cumprir regulamentos de segurança.

Em qualquer caso, a Volotea tem a autoridade final para recusar o transporte do animal de estimação se a segurança a bordo estiver em risco.

6.11 Bagagem especial

Para o transporte de equipamento desportivo ou bagagem especial, o Passageiro deverá aceitar as condições específicas e as tarifas no momento em que são contratadas.

6.12 Valor da Bagagem

Mediante pedido expresso do Passageiro após reservar o bilhete, por meios do Centro de Apoio ao Cliente a qualquer momento ou quando despacha a sua bagagem, a Volotea dispõe de um serviço de seguro de bagagem, exceto para determinados objetos valiosos, mediante pagamento de uma taxa adicional.

6.13 Remoção e entrega de bagagem

O Passageiro poderá remover a sua bagagem a partir do momento em que a Transportadora Aérea a coloca à disposição nos pontos indicados para tal efeito no aeroporto de destino.

Para recolher a bagagem, o Passageiro deverá apresentar a Verificação de Bagagem correspondente entregue durante o check-in. Em determinados casos e quando a Volotea considere recomendável, o Passageiro que reclama a bagagem enviando comprovativo de propriedade que não a Verificação de Bagagem, deverá fornecer cobertura financeira ou garantia prévia da remoção da bagagem suficiente para compensar a perda, danos ou despesas que possam ser incorridas pela Transportadora Aérea como resultado desta entrega.

A receção da bagagem sem reclamação por parte do titular do Bilhete dentro dos períodos estabelecidos por lei implica a renúncia de qualquer reclamação posterior.

O Passageiro autoriza a Volotea, em caso de perda da sua bagagem a executar, por si própria ou através de terceiros, os procedimentos necessários para localizar a bagagem, utilizando os objetos ou elementos existentes no seu interior assim como no exterior, e com o devido respeito pela confidencialidade dos dados pessoais obtidos.

Caso o Passageiro não tenha recolhido a sua bagagem dentro de sete dias a partir da data em que foi colocada à sua disposição, a Transportadora Aérea poderá exigir o montante de 12 euros por dia para armazenamento. Caso o Passageiro não recolha a bagagem num período máximo de seis meses a partir da data em que foi colocada à sua disposição, a Volotea poderá eliminar a bagagem sem incorrer em qualquer tipo de responsabilidade.

6.14 Direito de a Transportadora Aérea recusar a entrega de bagagem

A Volotea poderá bloquear ou recusar ao Passageiro qualquer tipo de bagagem que considere suspeita ou com base num pedido neste sentido por parte de outro Passageiro ou das Autoridades de Segurança do Estado Espanhol ou autoridades de segurança de outro país. Nestes casos, o Passageiro deverá cumprir os procedimentos previstos na Lei para a recolha de bagagem e a Transportadora Aérea não assumirá responsabilidades por tais atrasos ou recusas de entrega.

6.15 Voos de ligação e bagagem

Caso o Passageiro compre dois ou mais Voos com horários consecutivos, é da responsabilidade do Passageiro dar tempo suficiente para conseguir desembarcar e recolher a bagagem do primeiro Voo, despachá-la novamente, passar a segurança e controlo de passaportes e chegar à porta de embarque para o segundo e/ou Voos posteriores. Cada Voo constitui um contrato de transporte separado. Desta forma, a Volotea não deverá ser responsabilizada pelas ligações perdidas.

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7. Check-in

7.1 Período máximo de check-in

O Passageiro deverá chegar ao aeroporto com antecedência suficiente relativamente à hora de partida do Voo de forma a cumprir com todas as obrigações e formalidades e, quando adequado, despachar a bagagem. Todos os balcões de check-in irão abrir duas horas antes e encerram 35 minutos antes da partida do Voo (mesmo quando o Voo sofrer de atrasos). Em todos os aeroportos italianos e gregos, o balcão de check-in encerra 40 minutos antes da partida do voo. No aeroporto de Palma de Maiorca, o balcão de check-in encerra 45 minutos antes da partida do voo.

Após este período, não será aceite bagagem e não serão emitidos Cartões de Embarque. Após o período máximo de check-in, a Transportadora Aérea poderá atribuir os lugares de tais Passageiros com reservas e sem Cartão de Embarque antecipado que não se identifiquem no balcão de check-in, a outros Passageiros na lista de espera com aceitação pendente.

7.2 Procedimento de check-in

De forma a despachar bagagem, o Passageiro deverá fornecer o Bilhete. assim como todos os documentos válidos em vigor para certificar a sua identidade, como definido nestas Condições.

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8. Formalidades administrativas

8.1 Documentos de viagem

O Passageiro deverá obter toda a documentação de entrada e de saída exigida pelos países a partir dos quais, para os quais ou através dos quais o transporte seja efetuado, assim como documentação sanitária ou outro tipo de documentação que seja necessária em tais países. É obrigação do Passageiro preservar os documentos acima mencionados e apresentá-los sempre que solicitados. A Transportadora Aérea reserva-se no direito de recusar o transporte de Passageiros que não tenham cumprido com tais leis, regulamentos, regras, exigências ou requisitos aplicáveis, ou cujos documentos não se adaptem para tal, na opinião da Transportadora Aérea ou das autoridades do país de partida ou chegada.

O Passageiro que tenha adquirido ou reservado o Bilhete com a aplicação de qualquer tipo de descontos destinados a residentes fora da península ou para membros de famílias numerosas, deve certificar tal estatuto no balcão de check-in e/ou embarque, por meio de documentos originais ou cópias certificadas, segundo os quais a Volotea terá legitimidade para fazer cópias simples da documentação acima mencionada. A Volotea não irá permitir o check-in ou embarque de Passageiros cuja documentação ou identidade indique qualquer tipo de alteração ou deficiência. A não certificação do estatuto como não-residente ou membro de uma família numerosa implica a obrigação de o Passageiro pagar a diferença entre o preço inicialmente pago e o preço que pagaria sem a dedução ou, a recusa de acesso ao avião, sem que a Volotea seja obrigada a reembolsar o preço do Bilhete do Voo.

8.2 Recusa de entrada num país

Caso as autoridades públicas de qualquer país recusem ou evitem a entrada de um Passageiro, o Passageiro é obrigado a pagar o preço da viagem de regresso para o aeroporto de origem ou qualquer outro aeroporto.

8.3 Responsabilidade do passageiro

Caso a Transportadora Aérea tenha de pagar uma multa ou sanção ou incorra em despesas devido a violação por parte do Passageiro e a sua bagagem a qualquer Lei, exigência ou requisitos de viagem dos países dos quais, para os quais ou através dos quais o transporte seja feito, o Passageiro deverá reembolsar, quando a Transportadora Aérea assim o solicite, o montante que a Transportadora Aérea tenha pago ou despesas das quais tenha incorrido.

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9. Controlo de segurança

Os passageiros deverão cumprir a legislação de controlo de segurança descrita na Regulação (CE) 185/2010.

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10. Embarque

10.1 Embarque

Nos aeroportos italianos e gregos, o embarque deve começar 40 minutos antes da partida do voo e o portão de embarque fechará 15 minutos antes da partida. Em todos os aeroportos não mencionados acima, o embarque deve começar 35 minutos antes da partida do Voo e o portão de embarque fechará 15 minutos antes da partida.

Os passageiros que cheguem ao balcão de embarque após o horário indicado no parágrafo anterior não terão autorização para embarcar, não terão direito a compensação por embarque recusado e serão responsabilizados por quaisquer danos suportados pela Volotea caso a sua bagagem tenha de ser localizada e removida do avião porque o Passageiro despachou bagagem mas não se apresentou na porta de embarque atempadamente.

As famílias que viajem com crianças, Passageiros com cadeiras de rodas e Passageiros com mobilidade reduzida terão prioridade durante o embarque.

10.2 Embarque e assistência a Passageiros com mobilidade reduzida

De acordo com a legislação em vigor na União Europeia, é da responsabilidade de cada aeroporto prestar assistência aos Passageiros portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Quando uma pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida se dirige ao aeroporto para um Voo, a Volotea irá garantir a assistência especificada no Anexo I do Regulamento (CE) 1107/2006 para que essa pessoa possa embarcar no Voo para o qual tem reserva, desde que as necessidades de assistência específicas de tal pessoa sejam notificadas à Volotea, ao seu agente ou operador turístico relevante com uma antecedência mínima de 48 horas em relação ao horário de partida publicado para o Voo. Este aviso abrange qualquer Voo de regresso caso o Voo de ida e volta seja contratado com a mesma empresa.

10.3 Serviço de menu a bordo

A Volotea não consegue garantir um ambiente livre de alergénios a bordo.

O nosso menu a bordo oferece alimentos que contêm frutos secos e outros alimentos com probabilidade de provocar reações alérgicas. Por este motivo, se sofre de algum tipo de alergia ou intolerância alimentar, por favor informa a tripulação de cabine ao embarcar.

Para além disso, a Volotea não aceita responsabilidade pelos alimentos, produtos ou artigos trazidos a bordo por outros passageiros que possam desencadear reações alérgicas. É da responsabilidade do Passageiro transportar a medicação necessária (incluindo medicamentos injetáveis) e outras medidas necessárias para a sua própria proteção durante o voo. A Volotea não aceita responsabilidades caso não traga consigo estes artigos.

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11. Direito do Transportador em recusar o transporte de Passageiros e restrições de transporte

11.1 Direito de a Transportadora Aérea recusar o transporte de Passageiros

A Transportadora Aérea poderá recusar, a qualquer momento, o transporte de um Passageiro se ocorrerem as seguintes situações:

  1. Existam motivos justificados, no interesse da segurança pública.

  2. Seja necessário cumprir as leis aplicáveis ou regras de um país de origem ou de destino.

  3. Seja recomendável como resultado de uma conduta, estado, idade ou condição física ou mental do Passageiro.

  4. Seja uma medida necessária para evitar danos, desconforto ou inconvenientes graves a outros Passageiros ou tripulação.

  5. Seja necessário e recomendável porque o Passageiro tenha previamente, e repetidamente, violado as regras da Transportadora Aérea.

  6. O Passageiro provoque intencionalmente o atraso de um voo, em particular durante o desembarque do avião.

  7. O Passageiro tenha fornecido à Transportadora Aérea um documento (a) obtido de forma presumidamente ilegal, (b) que tenha sido reportado previamente como perdido ou furtado, ou (c) que seja presumidamente falso e que contenha modificações ou alterações de qualquer tipo não feitas pela Transportadora Aérea.

  8. A pessoa que se apresenta no balcão de check-in da Transportadora Aérea não é a titular do Bilhete. Neste caso, a Transportadora Aérea reserva-se no direito de reter tal Bilhete.

  9. O Passageiro não tenha conseguido garantir o pagamento da totalidade do Bilhete ou tenha solicitado o cancelamento da cobrança do cartão utilizado para pagá-lo.

  10. O Passageiro não tenha a documentação de viagem necessária de acordo com os Parágrafos 8.1 e 11.2 destes termos e condições.

11.2 Restrições de transporte

  1. De mulheres gestantes:

    A Transportadora Aérea aceita o transporte de mulheres gestantes até à 27a semana de gestação (inclusivamente) sem a necessidade de apresentar um atestado médico. Quando a viagem ocorra entre a 28a e 35a semana de gestação (inclusivamente), será necessário fornecer um atestado médico original que confirme a aptidão para viajar, que também deverá conter o período de validade, número de cédula profissional e assinatura do médico. As mulheres na 36a semana de gestação ou superior não terão permissão para viajar.

  2. Menores:

    As crianças menores de 12 anos podem viajar somente se acompanhadas pelo seu pai, mãe, tutor legal ou adulto responsável maior de 16 anos incluído na mesma reserva. Os serviços de acompanhamento e serviços especiais NÃO estão disponíveis. As crianças com mais de 12 anos podem viajar desacompanhadas, exceto em voos para os aeroportos italianos, para os quais as crianças devem ser maiores de 14 anos para viajaram desacompanhadas. Os bebés menores de sete dias não têm autorização para embarcar. As crianças entre os sete dias e os dois anos ("Bebé") devem viajar ao colo da sua mãe ou pai, sem a possibilidade de trazer qualquer assento adicional ou berço (independentemente das disposições da secção 6.9 destas condições). O bebé deverá pagar um determinado valor por voo, que pode ser consultado nas nossas taxas de serviços. Não podem ser reservados lugares adicionais para Bebés. Os Bebés não são elegíveis para qualquer tipo de franquia de bagagem. Caso o Bebé atinja os dois anos de idade antes da viagem de regresso, deverá pagar a tarifa aplicável, taxas e encargos para essa parte da viagem.

    Os Passageiros menores de 18 anos, independentemente da idade ou se viajam desacompanhados ou acompanhados, devem apresentar o seu próprio documento de identificação para qualquer voo dentro da UE/Espaço Schengen (incluindo voos domésticos) e um passaporte válido para qualquer outro voo, sem prejuízo das indicações na secção 8 destes Termos e Condições.

    Os menores com mais de 14 anos serão aceites a bordo apenas quando estiverem na posse de um documento de identificação ou passaporte válido no seu próprio nome. Os menores de 12 anos devem ter também um passaporte ou documento de identificação.

    Para mais informações, por favor visite a secção Documentação de Viagem.

    Reservamo-nos no direito de cancelar a sua reserva sem reembolso e recusar-lhe o embarque caso não cumpra com os requisitos acima mencionados para bebés & menores.

  3. Passageiros portadores de doenças e infeções:

    A Transportadora Aérea não aceita Passageiros que sofram ou possam sofrer de doenças infeciosas graves ou sobre as quais as autoridades sanitárias tenham emitido um alerta oficial, tais como infeções respiratórias graves, viroses, tuberculose ou pneumonia.

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12. Horários, voos de ligação, direitos dos passageiros, desvios de voo ou substituição de aeronaves.

12.1 Horários

O Passageiro tem o direito de saber o horário exato previsto para a partida e chegada de um voo no momento da reserva. No caso de a Volotea alterar o horário de partida, deverá informar o Passageiro desta circunstância com a devida antecedência. A empresa não será responsável por danos, no caso de não ser possível entregar a notificação da alteração devido à introdução incorreta das suas informações de contacto.

12.2 Voos de ligação

Caso o Passageiro compre dois ou mais Voos com horários consecutivos, é da responsabilidade do Passageiro dar tempo suficiente para conseguir desembarcar e recolher a bagagem do primeiro Voo, despachá-la novamente, passar a segurança e controlo de passaportes e chegar à porta de embarque para o segundo e/ou Voos posteriores.

12.3 Direitos do Passageiro

Caso o seu voo seja cancelado ou apresente atrasos consideráveis, ou caso lhe seja recusado o embarque num voo para o qual tem uma reserva válida, dispõe de certos direitos de acordo com o Regulamento (CE) N.º 261/2004 do Parlamento Europeu e Conselho Europeu.

No caso de ocorrência de uma destas circunstâncias sublinhadas no parágrafo anterior, a Volotea deverá providenciar compensação e/ou reembolso, sendo obrigatório apresentar a reserva ou bilhete para confirmar o direito a receber os montantes acima mencionados.

12.4 Desvios nos voos ou substituição de aviões

No caso de ser necessário fazer um desvio de voo ou substituir um avião, a Volotea irá assumir a responsabilidade, a sua própria ou através de terceiros, para garantir que o Passageiro chega ao destino original do Voo. A Volotea irá sempre fornecer informações sobre a identidade da companhia aérea que opera o voo.

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13. Reclamações

13.1 Apresentação de reclamações

O presente artigo será aplicável a quaisquer reclamações apresentadas contra a Volotea relativas a atrasos, cancelamentos, recusa de embarque e incidentes com a bagagem e no âmbito do estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que confere a cada passageiro, individualmente, determinados direitos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso significativo dos voos. Consequentemente, a Volotea gere as reclamações de forma individual. Desse modo, cada passageiro deve preencher o seu próprio formulário de reclamação. O formulário de reclamação encontra disponível no seguinte endereço: https://www.volotea.com/pt/reclamacoes

Tem como finalidade colocar à disposição do passageiro um formato simples que permita apresentar qualquer tipo de reclamação em pouco tempo e garanta a sua gestão rápida e eficiente por parte da Volotea. O referido formulário é o único meio para apresentar uma reclamação dirigida à Volotea. A Volotea não pode garantir o tratamento de reclamações que sejam realizadas por meios diferentes do formulário disponibilizado para este efeito, incluindo telefone, correio eletrónico, telefax ou redes sociais. Cada passageiro incluído numa mesma reserva deverá apresentar a sua reclamação individualmente de acordo com o indicado anteriormente. Não obstante o que antecede, os passageiros que não tenham capacidade para reclamar por si próprios (por exemplo, menores de idade) poderão apresentar a sua reclamação através do seu representante legal. A Volotea reserva-se o direito de solicitar comprovativo dos poderes de representação quem apresentar a reclamação em nome desse passageiro. A Volotea disporá de um prazo máximo de seis semanas para resolver a reclamação a que se refere a presente cláusula.

13.2 Pagamento de reembolsos ou compensações

O pagamento dos reembolsos do preço do bilhete ou das compensações previstas nesta cláusula será efetuado de acordo com as seguintes regras:

(i) o pagamento dos reembolsos do preço do bilhete será efetuado preferencialmente com o cartão de crédito utilizado para a realização da reserva.

O passageiro poderá indicar à Volotea uma conta bancária diferente da associada ao catão de crédito utilizado para a realização da reserva de que o passageiro reclamante seja titular, para efeito de pagamento do reembolso do preço do bilhete.

Para realizar o pagamento para uma conta-corrente que não seja titularidade do passageiro reclamante, a Volotea exigirá prova inequívoca de que esse pagamento foi autorizado pelo passageiro reclamante.

Em qualquer caso, a Volotea reserva-se o direito de pedir comprovativo da titularidade da conta bancária indicada para realizar este pagamento.

(ii) O pagamento das compensações ou qualquer outro tipo de pagamento será efetuado para uma conta bancária de que seja titular o passageiro reclamante.

Para efetuar o pagamento para uma conta-corrente da qual não seja titular o passageiro reclamante, a Volotea exigirá comprovativo inequívoco de que esse pagamento foi autorizado pelo passageiro reclamante.

Em qualquer cas, a Volotea reserva-se o direito de pedir comprovativo da titularidade da conta bancária indicada para efetuar este pagamento.

13.3 Apresentação de reclamações por parte de terceiros

Os passageiros devem apresentar as reclamações diretamente à Volotea através do formulário disponível no endereço eletrónico indicado na cláusula 13.1 anterior, devendo conceder à Volotea um prazo de, pelo menos, seis semanas (ou o prazo que a legislação aplicável determinar em cada momento, se este último for inferior), para que a Volotea tenha a oportunidade de lhes oferecer uma solução satisfatória. Qualquer reclamação apresentada por um terceiro em nome de um passageiro deverá ser acompanhada da documentação comprovativa dos respetivos poderes para intervir em nome do passageiro em causa.

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14. Conduta a bordo da aeronave e política de utilização alargada de aparelhos eletrónicos a bordo

14.1 Conduta a bordo da aeronave

Se, no entender da Transportadora, a conduta ou comportamento do Passageiro a bordo da aeronave for suscetível de colocar em perigo a aeronave ou qualquer pessoa ou bens a bordo da mesma, ou representar um obstáculo para que a tripulação exerça as suas funções, ou ignorar alguma instrução da tripulação, ou ameaçar, abusar ou insultar qualquer membro da tripulação, ou se comportar de forma escandalosa ou de alguma forma que se possa considerar ofensiva para os restantes Passageiros, a Transportadora poderá tomar as medidas que considerar necessárias para evitar que o referido comportamento continue, incluindo o desembarque da aeronave. Volotea exercerá posteriormente todas as ações legais de natureza civil ou penal que juridicamente lhe couberem.

Para segurança dos Passageiros e tripulantes, e nos termos da Lei de Proteção Civil relativa ao direito à honra, à intimidade pessoal e familiar e à imagem própria, não é permitida a gravação de vídeos ou a captação de fotografias de qualquer membro da tripulação ou Passageiro, salvo se tiver sido obtido, de forma prévia e expressa, o seu consentimento para esse efeito. Qualquer membro da tripulação poderá solicitar o apagamento das imagens ou vídeos captados ilicitamente ou sem o necessário consentimento.

Se, como consequência da conduta do Passageiro a bordo da aeronave, o comandante desta decidir, no exercício razoável do seu poder discricionário, desviar a aeronave para desembarcar o Passageiro, este deverá pagar à Transportadora todas as despesas e custos que daí resultarem.

Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas, a menos que tenham sido adquiridas a bordo.

14.2 Política de utilização de dispositivos eletrónicos

Os Passageiros terão permissão para utilizar os seguintes dispositivos eletrónicos ("PED") a bordo dos aviões Volotea, em "modo voo":

  • Telemóveis ("smartphones");

  • Tablets;

  • Computadores portáteis e notebooks;

  • Auscultadores eletrónicos que reduzam o ruído externo;

  • MP3, MP4 e dispositivos semelhantes, assim como leitores de música digitais;

  • Pequenas consolas de jogos;

  • E-readers;

  • Câmaras digitais de fotografia e vídeo pessoais (excluindo câmaras profissionais). A permissão de utilização não inclui tirar fotografias a membros da tripulação ou qualquer elemento no avião;

  • Pequenos leitores de DVD/CD;

  • Auscultadores sem fios (exceto durante a posição de estacionamento, descolagem e aterragem).

Independentemente do acima mencionado, a tripulação do avião pode, a qualquer momento, solicitar que todos os dispositivos eletrónicos sejam desligados e armazenados (mesmo estando em "modo voo").

Os dispositivos sem opção de "modo voo" ou qualquer outra forma de bloquear chamadas e outras ligações, devem manter-se desligados durante todo o voo.

Os telemóveis e outros dispositivos móveis portáteis que emitam ondas eletromagnéticas podem ser usados a bordo dos aviões Volotea quando as portas estiverem abertas. Assim que as portas são fechadas, a sua utilização será permitida apenas em modo voo de acordo com a seguinte tabela:

FASE PORTÁTEIS PED'S MAIORES PED'S AUSCULTADORES PESSOAIS WIFO, FUNÇÕES DE TEXTO E DE CHAMADA
Embarque
Alargado atraso de partida em terra (1)
Táxi-out (2)
Descolagem (2)
Cruzeiro(2)
Até 10 minutos antes de aterragem PA (2)
Aterragem(2)
Táxi-in (2)

Notas:

(1) antes da aprovação do comandante.

(2) com "modo voo" ativado.

Os dispositivos eletrónicos que são despachados na sua bagagem devem estar sempre desligados.

A utilização de qualquer tipo de cigarros eletrónicos é proibida a bordo de todos os aviões Volotea.

14.3 Condições de transporte de dispositivos com baterias de lítio

São necessárias precauções especiais ao transportar baterias e baterias de lítio. O risco principal é aconflagração, causada por impacto, construção defeituosa ou aumento de temperatura.

As condições de transporte de dispositivos eletrónicos e baterias de substituição podem variar consoante:

  1. a energia em watt-hora (Wh) para baterias de ião de lítio, polímero de lítio, fosfato de ferro de lítio (LifePO4) e baterias semelhantes.

  2. o valor em gramas (g) de lítio contido no metal de lítio, liga de lítio e baterias semelhantes.

DISPOSITIVOS ELETRÓNICOS PORTÁTEIS (LISTA NÃO EXAUSTIVA) POTÊNCIA (WH)/QUANTIDADE (G) CONFIGURAÇÃO BAGAGEM DESPACHADA BAGAGEM
Dispositivos eletrónicos para uso pessoal: concentradores de oxigénio pessoais (POC), câmaras de vídeo), telemóveis, computadores portáteis, tablets, ferramentas elétricas, etc. ≤ 100 Wh
≤ 2 g
Baterias contidas num dispositivo
Baterias de substituição adicionais* (incluindo carregadores externos tipo Power Bank)

Quantidade limitada para uso pessoal

Dispositivos médicos e outros: desfibriladores externos automáticos (AED), nebulizadores, dispositivos de pressão positiva contínua das vias respiratórias (CPAP), câmaras de vídeo, etc. > 100 Wh e
≤ 160 Wh
Baterias contidas num dispositivo

(*) provação necessária por parte da companhia aérea.

(*) Aprovação necessária por parte da companhia aérea.

> 2g e
≤ 8 g
Baterias de substituição adicionais* (incluindo carregadores externos tipo Power Bank)

máximo de 2 por pessoa

Ferramentas elétricas, dispositivos de mobilidade elétricos como dispositivos Self-balancing (ex: hoverboards, segways) e suas baterias de substituição, drones, ferramentas elétricas.  
NÃO PERMITIDO NA BAGAGEM

* Terminais de bateria para baterias de substituição adicionais transportados na cabine devem ser protegidos contra curto-circuito. Devem ser isolados com fita adesiva e colocados em sacos individuais, na sua embalagem original ou envelope com proteção Li-Po.

Cadeiras de rodas e auxiliares de mobilidade semelhantes (usados por passageiros com mobilidade reduzida) com baterias de lítio:

    1. A bateria deverá ser anexada de forma segura à cadeira de rodas ou dispositivo de mobilidade.

    2. Os terminais de bateria devem ser protegidos contra curto-circuito, por exemplo fechados num recipiente para baterias.

    3. Baterias desenhadas para serem removida

      1. O utilizador deverá remover a bateria.

      2. A bateria deverá ser protegida contra curto-circuito isolando os terminais (ex: colocando fita adesiva nos terminais expostos).

      3. Cada bateria deverá ser embalada num saco protetor (fornecido pelo passageiro).

      4. A bateria não deverá exceder os 300 Wh.

      5. Pode transportar um máximo de uma bateria sobressalente que não exceda 300 Wh ou duas baterias sobressalentes que não excedam os 160 Wh cada uma.

      6. O comandante deverá ser informado sobre o número de lugar do passageiro com a bateria removida.

Tenha em consideração: A potência em watt-hora, exigida pelos regulamentos, pode não estar indicada na bateria. Deverá determinar a sua potência previamente. Para fazê-lo, calcule usando a voltagem (V) e a amperagem (Ah): Potência (Wh) = 2 V x 0.5 Ah = 1 Wh.

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15. Responsabilidade por danos materiais e corporais

15.1 Condições gerais

No caso de acidente, a responsabilidade da Volotea será a seguinte:

  1. A responsabilidade será limitada aos danos comprovados. A Volotea não será responsável por danos indiretos ou danos que não tenham sido certificados, assim como outras formas de danos não compensatórios.

  2. A Volotea não será responsável caso o dano seja causado por (i)o seu próprio cumprimento com a legislação, ou (ii) em violação por parte do Passageiro da legislação e/ou destas condições gerais.

  3. As Condições Gerais de Transporte aplicam-se aos Agentes Autorizados da Volotea, funcionários e representante, na mesma medida que são aplicáveis à Volotea. A soma reembolsável pela Volotea, seus Agentes, funcionários, representantes e pessoal autorizado não irá exceder a soma correspondente à responsabilidade da Volotea, caso exista.

  4. O direito a compensação irá expirar caso o recurso não seja interposto dentro de um período de dois anos a partir da data de chegada ao destino, ou a partida data em que o avião deveria ter chegado, ou a partir da data em que o transporte foi concluído.

15.2 Lesões corporais

A Volotea será responsável pelos danos sustentados no caso de morte ou ferimento ou outras lesões corporais sofridas pelo Passageiro caso o acidente tenha sido causado por lesão a bordo do avião ou durante as operações de embarque ou desembarque dos Passageiros, nos termos e no âmbito implicado no (i) Regulamento (CE) 2027/97 e (ii) na Convenção de Montreal.

Independentemente do supramencionado, a Volotea será exonerada de responsabilidade em caso de:

  1. morte, ferimentos ou outras lesões corporais devidas a condições de saúde, física ou mental, do Passageiro existentes antes das operações de embarque dos Passageiros; ou

  2. caso o dano tenha sido causado ou favorecido por negligência do Passageiro ou pela sua condição de saúde antes de embarcar para o Voo.

Não existe um limite financeiro definido para a responsabilidade no caso de ferimento ou morte do Passageiro. Para danos de Direitos Especiais de Saque até 113 100, que devem ser devidamente certificados e comprovados, a transportadora aérea não deverá contestar as reclamações de compensação.

Para danos de Direitos Especiais de Saque superiores a 113 100, a transportadora poderá contestar uma reclamação caso tenha sido comprovado que tais danos não foram devidos a negligência ou ato indevido por parte da transportadora aérea.

A soma reembolsável irá cobrir a reparação do dano, como determinado numa solução amigável não contenciosa, de acordo com julgamento de um especialista ou tribunal competente.

A Volotea irá compensar o Passageiro somente para a parte dos danos reembolsáveis que excedam outros pagamentos recebidos por parte de uma entidade de segurança social pública ou instituição semelhante.

A Volotea reserva-se no direito de contestar contra terceiros incluindo, sem limitações, quaisquer direitos a subsídio ou compensação.

A Volotea irá proceder ao pagamento da compensação em tais casos de morte, ferimentos ou lesões corporais como resultado de um acidente aéreo.

  • A Volotea irá compensar as pessoas com direito a compensação, quando identificadas por meios de um pagamento adiantado para cobrir as necessidades imediatas, proporcionalmente aos danos causados. No caso de morte, tal pagamento adiantado não deverá ser inferior a 16 000 de Direitos Especiais de Saque por Passageiro.

  • O pagamento adiantado será feito dentro de 15 dias após a verificação da identificação das pessoas com direito a compensação, que não impliquem qualquer admissão de responsabilidade e que seja dedutível da quantidade final a ser paga pela responsabilidade, de acordo com esta secção, mas não reembolsável, exceto nos casos previstos no Artigo 20 da Convenção de Montreal ou caso não exista direito a compensação.

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16. Responsabilidade por atrasos

Em caso de atraso do Passageiro, a Volotea será responsável por quaisquer danos caso não sejam tomadas todas as medidas razoáveis para evitar os danos ou seja impossível tomar estas medidas, até ao limite de 4.694 Direitos de Saque Especiais.

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17. Responsabilidade por danos em bagagem

Em caso de perda ou danos à bagagem, serão aplicadas as regras a este respeito que derivam de legislação internacional e nacional em vigor, especificamente a Lei de Navegação Aérea de 1960 e a Convenção de Montreal, bem como a Regulação (CE) 2027/97.

A Volotea será responsável, em caso de destruição, perda, atraso ou danos na bagagem, até à quantidade de 1.288 Direitos de Saque Especiais.

Independentemente do já exposto, se o Passageiro tiver feito uma declaração especial do valor de bagagem, poderá ter recurso a um valor mais elevado de responsabilidade através de uma declaração especial.

Em relação à bagagem verificada, o Transportador será, em todos os casos, responsável, mas apenas por danos na bagagem de porão que seja causada por falha ou negligência própria.

Se a bagagem despachada tiver sido danificada, tiver atrasos, for perdida ou destruída, o Passageiro deverá indicá-lo por escrito à Volotea assim que possível e, em todos os casos, no período de 7 dias em caso de danos e 21 dias em caso de perda a contar da data em que a bagagem foi colocada à sua disposição.

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18. Voo operado por outra Transportadora

O Artigo 11 do Regulamento (CE) 2111/2005 estabelece que a Transportadora Aérea irá informar o Passageiros sobre a identidade da Empresa que irá operar o Voo.

Em alguns casos, o transporte de passageiros poderá ser operado por outras transportadoras com quem a Volotea possui acordos, sendo estes serviços realizados em Código Partilhado. A Volotea comunicará durante o processo de reserva a identidade da companhia que irá operar o voo. Nos voos com Código Partilhado serão aplicadas as condições de transporte da companhia aérea que opera o voo. Por isso, aconselha-se a consulta das condições de transporte da operadora do voo para ficar a conhecer, entre outras condições, as dimensões da bagagem aceites pela operadora do voo, a tabela de tarifas, os prazos de check-in do seu voo, formalidades administrativas, assim como as condições aplicáveis a menores ou ao transporte de animais.

Condições da Aegean: https://en.aegeanair.com/conditions-notices/conditions-notices/

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19. Disposições Gerais

Depois de realizada a reserva no nosso sistema de Reservas, o Passageiro e a Volotea celebram um contrato vinculativo que será regido por estas condições. Os detalhes de contacto, juntamente com a ligação para estas condições, serão enviados por e-mail para que possam ser guardados pelo Passageiro em formato eletrónico.

Nenhum agente, funcionário ou representante da Transportador tem autoridade para alterar, modificar ou renunciar a qualquer uma das cláusulas destas Condições Gerais.

Se qualquer uma das cláusulas ou condições deste Contrato forem declaradas como ilegais ou nulas, as cláusulas restantes permanecerão válidas.

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20. Legislação e Foro competente

As presentes Condições Gerais de Transporte e o seu contrato de transporte com a Volotea devem ser regidas por e interpretadas de acordo com a legislação espanhola, salvo se a aplicação de qualquer outra norma ou tratado prevalecer imperativamente sobre as presentes Condições Gerais de Transporte.

Caso o cliente seja legalmente considerado um consumidor, os litígios que possam resultar do ou em relação ao seu contrato de transporte com a Volotea poderão ser sujeitos à legislação do domicílio do consumidor, ou à jurisdição de quaisquer outros tribunais que forem legalmente competentes. Em qualquer outro caso, os diferendos que possam resultar do ou em relação ao seu contrato de transporte com a Volotea e as presentes Condições Gerais de Transporte ficarão sujeitos à jurisdição dos Tribunais de Barcelona (Espanha).

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ANEXO I : Documentação de Viagem

Que documentação preciso para voar?

É da responsabilidade de cada passageiro garantir que tem a documentação válida para a viagem que cumpra os requisitos da Volotea, dos serviços de imigração e das autoridades em cada um dos destinos. Tenha em consideração que:

  • Todos os passageiros deverão ter um documento válido de viagem, incluindo bebés e menores.

  • Os passaportes de fora do Espaço Económico Europeu (EEE) deverão ser válidos para todo o período da estada prevista.

  • Todas as crianças ou bebés que precisem de um visto deverão viajar com o adulto que aparece na foto do visto.

Para garantir o cumprimento das regulações, os passageiros deverão ter um passaporte válido (e visto, se necessário) ou documento de identidade nacional (ID nacional) emitido por um governo membro do EEE ou UE para todas as viagens. Os passageiros serão responsáveis por todas as coimas, penalizações ou custos resultantes da falha em cumprir estes requisitos.

Os cidadãos que sejam membros dos países membros do Acordo de Schengen poderão voar no espaço Schengen apenas com um documento de identificação nacional válido. Os países membros do Acordo de Schengen são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polónia, Portugal, República Checa, Eslováquia, Suécia e Suíça.

A informação sobre documentos de viagem para passageiros (incluindo crianças e bebés) deverá ser introduzida durante o processo de check-in online.

Em todos os voos, os passageiros deverão apresentar o documento de viagem válido e o cartão de embarque no checkpoint de segurança no aeroporto e na porta de embarque.

Os únicos documentos de viagem que a Volotea aceita são:

  • Um passport válido.

  • Um documento de identificação nacional válido emitido por um membro da UE ou do Acordo de Schengen. Os referidos países são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Eslováquia, Roménia, Suécia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

  • Um registo familiar válido espanhol (para menores espanhóis com menos de 14 anos, que viajem com os seus pais ou tutores legais, em voos nacionais em Espanha).

  • Um 'Certificato Di Nascita' válido (certificado de nascimento italiano) com fotografia (menores com menos de 18 anos que voem com os seus pais ou tutores legais, em voos domésticos dentro de Itália).

  • Um passaporte coletivo válido, emitido por um país da UE/EEE.

  • Para voos domésticos em Itália, os documentos de identidade equivalentes com base no artigo 35.2 do DPR (Decreto del Presidente della Republica [Decreto do Presidente da República] N.º 445/2000, datado de 28 de dezembro de 2000.

  • Para voos domésticos em Espanha, uma carta de condução válida emitida em Espanha ou visto de residência espanhol, ou de um dos estados-membros do Espaço Schengen.

  • Documentação de viagem Kinderausweis emitido pelo governo alemão para crianças alemãs com menos de 10 anos de idade.

  • Documento de viagem emitido com base no conteúdo da Convenção das Nações Unidas relacionado com o Estatuto de Refugiados. Este documento, que deverá ser emitido por um governo de acordo com o Artigo 28(1) da Convenção das Nações Unidas de 1951, é aceite como passaporte válido.

Documento de viagem com base nos conteúdos da Convenção das Nações Unidas, que deverá ser emitido por um dos Estados subscritores com base no estipulado no Artigo 27 da Convenção de 1954 U.N. Relativa ao Estatuto dos Apátridas das Nações Unidas.

Que documentação as crianças têm de apresentar?

Desde 26 de junho de 2012, para viajar de e para a Europa, todos os cidadãos europeus que sejam menores deverão ter um documento de identificação pessoal (passaporte ou ID nacional, com base no destino). A partir desta data, os menores deixarão de ser incluídos nos passaportes dos seus progenitores. Os passaportes são apenas válidos para os seus proprietários, e qualquer menor adicionado no documento deverão ter o seu próprio passaporte ou documento de identificação. Verifique junto da entidade emissora de passaportes para mais informação.

Rotas Francesas

Os jovens franceses com menos de 18 anos de idade têm de viajar com: (i) passaporte ou (ii) ID Nacional (no caso de os países de destino não exigirem passaporte).

A partir de 15 de janeiro, para voos internacionais e com um Cartão de ID Francês válido para viajantes internacionais ou Passaporte Francês válido, qualquer menor sozinho ou não acompanhado por um dos seus pais tem de levar consigo uma autorização de viagem. Este documento deve ser assinado por ambos os pais ou tutores legais e ser acompanhado por uma fotocópia de uma ID válida (ou uma que tenha expirado há menos de 5 anos) dos ditos pais ou tutores legais. Para mais informação, contacte a autoridade francesa local responsável.

O registo familiar não é um documento de identidade válido para cidadãos franceses que sejam menores. Assim, os menores não podem voar em aviões, mesmo na França continental, sem uma ID Nacional.

Rotas Italianas

Os menores de nacionalidade italiana, com idade inferior a 14 anos podem apenas viajar devidamente acompanhados por um dos seguintes tipos de identificação:

  • Um documento de identificação italiano individual (national flights), (voos nacionais), o qual deverá estar válido "per l'spatrio (para expatriação)" para voos internacionais.

  • Um passaporte italiano (voos nacionais e internacionais).

  • Para voos internacionais, e juntamente com o documento de identificação italiano válido para voos internacionais, ou um passaporte italiano válido, qualquer menor com idade inferior a 14 anos, não acompanhado pelos seus pais, ou tutores legais, deve ter consigo uma autorização de viagem (“Dichiarazione di Acompagno”) indicando a identidade de quem acompanha, a qual deverá ser validada pelas autoridades locais italianas correspondentes (“Questura local”). Para mais informações, consulte as autoridades italianas locais.

Rotas Espanholas

Os menores espanhóis com idade inferior a 14 anos estão isentos de provar a sua identidade, para voos domésticos em Espanha onde a sua identidade é indicada na reserva. Em tais casos, a pessoa que viaja deve ser identificada e deve ter responsabilidade sobre os menores. No caso de dúvida razoável relativamente à identidade destes menores ou dos seus acompanhantes, é solicitado o seguinte:

  • Caso viajem com um dos seus pais, o registo da família.

  • Caso a pessoa que acompanhe o menor não seja um dos pais ou o tutor legal, o menor deve mostrar uma autorização certificada por um departamento de polícia (através da presença dos seus pais ou tutor legal) no nome da pessoa que será responsável pela sua guarda durante a viagem, o qual será confirmado pela ID Nacional ou passaporte da pessoa.

Para voos internacionais (UE ou Outros Países), todos os menores (quer acompanhados ou não e não obstante a sua idade) devem mostrar a sua ID Nacional ou passaporte válido, dependendo do seu destino. Caso estejam a viajar sozinhos, devem também possuir uma autorização (certificada por um comissário da polícia, Guarda Civil, tribunais, um notário público ou um presidente de câmara). Adicionalmente, devem também cumprir os requisitos do país para onde viajam.

Rotas Croatas

As crianças entre 14 e 18 anos que viajem para ou a partir da Croácia sem os seus país ou tutores devem trazer: (i) um passaporte válido ou (ii) uma ID Nacional emitida pelo governo, juntamente com uma autorização escrita assinada pelos pais ou tutores legais. Esta autorização deve ser certificada por uma embaixada ou consulado croata ou pelas autoridades locais. Caso contrário, será necessária uma tradução juramentada para croata.

Rotas Gregas

Os menores gregos com idade inferior a 18 anos de idade que viajem a partir da Grécia sem os seus pais ou tutores legais devem ter em sua posse: (i) um passaporte válido ou (ii) uma ID Nacional emitida pelo governo, juntamente com uma autorização escrita assinada pelos pais ou tutores legais. Esta autorização deve ser certificada pela polícia grega.

Se necessário, ser-lhes-á solicitado que provem a sua idade. Deste modo, terão de ter na sua posse documentos de viagem válidos na porta de embarque.

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ANEXO II : Regulamentação de mercadorias perigosas

Se tiver alguma dúvida sobre que artigos pode transportar para o avião ou fazer o check-in para transporte no porão de carga, ou onde devem ser transportados artigos específicos, contacte-nos antes de viajar ou pergunte no balcão de vendas de bilhetes ou no balcão de atendimento ao cliente quando chegar ao aeroporto.

Por favor, descarregue o nosso guia de artigos perigosos.

Para mais informações, descarregue a nossa lista de artigos proibidos a bordo.

Caso o passageiro necessite do transporte destes objectos, deverá ser previamente solicitado a contactar o nosso serviço de Apoio ao Cliente.

ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES/ARMAS DESPORTIVAS

Pistolas, armas automáticas, munições (incluindo cartuchos vazios), fulminantes para pistolas, foguetes, foguetes luminosos, materiais pirotécnicos, potes de fumo e petardos não são permitidos a bordo de um avião Volotea, salvo nas exceções indicadas abaixo.

É permitido o transporte de armas de fogo desportivas e de competição listadas neste Artigo e suas munições desde que estejam embaladas ou empacotadas em segurança. Leia os seguintes requisitos específicos e liga para a nossa Equipa de Serviço de Apoio ao Cliente para nos informar que estás a viajar com uma arma de fogo ou munições.

Todos os passageiros que pretendam viajar com armas de fogo ou munições devem garantir que têm obrigatoriamente consigo: documentação e licenças; licenças de exportação/importação; e  autorização das autoridades locais e nacionais.

Tenha em atenção que alguns tipos de armas de fogo não são permitidos em determinados países e a Volotea não pode aceitar o transporte de armas de fogo para e dentro de certos países. O passageiro é exclusivamente responsável pela correção e atualização dos requisitos (a) – (c) anteriores para quaisquer arma(s) de fogo ou munições. O passageiro também deve emitir um documento de identificação válido (por exemplo, passaporte).

Certifique-se de que chega aos balcões de entrega de bagagem pelo menos 90 minutos antes da partida programada do voo de forma a que possamos realizar todas as verificações necessárias. Se chegar após este horário, poderá ser-lhe recusado o embarque.

Tenha em consideração que os seguintes tipos de armas são permitidas: Espingardas desportivas com canos não superiores a 60 cm (24 polegadas). Carabinas desportivas (incluindo pressão de ar) de qualquer calibre, mas não armas semi-automáticas com um diâmetro superior a .22. Armas desportivos de disparo único com calibre igual ou inferior a .22. Quaisquer espingardas e armas com calibre igual ou inferior a .22.

As armas devem ser transportadas descarregadas e corretamente embaladas num estojo para armas. São permitidos 5 kg de munições por passageiro e estas devem estar embaladas de forma adequada, preferencialmente na embalagem do fabricante e sempre separadas da arma. É proibido o transporte de munições com explosivos ou projéteis incendiários.

Se viajar com armas desportivas ou de competição, deverá ser maior de 18 anos, ou estar acompanhado por alguém com mais de 18 anos. Se pretende viajar com armas desportivas ou de competição, ser-lhe-á cobrada uma taxa adicional de equipamento desportivo por arma, por voo.

O transporte de armas não é permitido dentro ou fora do Aeroporto de Bruxelas.

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ANEXO III : Passageiros com mobilidade reduzida (PRM)

No contexto das viagens aéreas, a atual legislação define Passageiro com Mobilidade Reduzida (PRM) ou pessoa com deficiência “qualquer pessoa que se encontre limitada na sua mobilidade quando utiliza um meio de transporte devido a qualquer incapacidade física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), incapacidade ou deficiência intelectual, ou a qualquer outra causa de incapacidade, ou idade, e cuja situação exija uma atenção adequada e a adaptação do serviço disponibilizado a todos os passageiros às suas necessidades específicas” (art.º 2.º, alínea a) do Regulamento (CE) n.º 1107/2006).

O serviço de assistência a passageiros com mobilidade reduzida, que pode ser pedido através da secção de assistência especial, destina-se a passageiros que:

  • Usem uma cadeira de rodas
  • Possuam uma deficiência visual
  • Possuam uma deficiência intelectual
  • Possuam uma deficiência ou problemas auditivos
  • Viajem com cães de apoio 

Este serviço é gratuito. 

Tipos de serviços e equipamentos de cadeiras de rodas para passageiros com mobilidade reduzida

Existem três tipos de serviços de cadeiras de rodas. Especifique o tipo de assistência de que necessita quando solicitar este serviço:

  • WCHR: (R de Rampa) o passageiro consegue subir e descer as escadas do avião e chegar ao seu lugar sem ajuda, mas precisa da cadeira de rodas para percorrer a distância entre o balcão de check-in e ao pé do avião e vice-versa.
     
  • WCHS: (S de Steps - Degraus) o passageiro não consegue andar a pé longas distâncias ou subir e descer as escadas do avião, mas depois de estar a bordo consegue ir para o seu lugar sem ajuda. 
  • WCHC: (C de Lugar na Cabina) o passageiro não se consegue deslocar sem ajuda e precisa de ser transferido do balcão do check-in até ao seu lugar no avião. 

É importante que indique de forma clara qual dos três tipos de serviço está a solicitar quando reservar o serviço de cadeira de rodas, para que a assistência que é efetivamente pedida possa ser planeada. 

Equipamentos médicos e até duas ajudas de mobilidade podem ser transportados: cadeira de rodas, muletas ou outros dispositivos ortopédicos. Não há um custo adicional para este serviço.

As informações relativas às condições de transporte de cadeiras de rodas elétricas encontram-se descritas no ponto 14.3 das Condições de transporte de dispositivos com baterias de lítio e no Anexo III do Regulamento sobre Mercadorias Perigosas.

Para garantir que os requisitos de segurança da tripulação são cumpridos, a Volotea admite um máximo de 2 passageiros não acompanhados com mobilidade reduzida. 

É obrigatório que qualquer pessoa com diversidade funcional que solicite assistência viaje com um acompanhante se não for capaz de viajar de forma independente. 

Na prática, a pessoa será considerada auto-suficiente se for capaz de:

  • Desapertar o seu cinto de segurança, sair do seu lugar e chegar a uma saída de emergência sem ajuda; e
  • Apanhar e ajustar um colete salva-vidas; e
  • Colocar uma máscara de oxigénio sem assistência; e
  • Compreender as instruções de segurança, assim como qualquer aviso e instruções dadas pela tripulação em caso de emergência.

Tendo por base as referidas condições, a Volotea pode exigir um acompanhante fisicamente apto como condição de transporte de um passageiro com mobilidade reduzida nas seguintes circunstâncias:

  • Um passageiro que, devido a uma deficiência intelectual, não consiga compreender ou responder adequadamente a instruções de segurança dadas por pessoal da Volotea.
  • Um passageiro com uma deficiência de mobilidade tão grave que fisicamente não seja capaz de realizar a sua própria evacuação do avião.
  • Um passageiro com uma deficiência auditiva ou visual grave que o impeça de comunicar com pessoal da Volotea, quer para permitir a transmissão de instruções de segurança exigidas pelos regulamentos aplicáveis, quer para permitir que o passageiro realize de forma independente a sua própria evacuação do avião em caso de emergência.

Se for necessário um acompanhante, terá de ter mais de 18 anos de idade, pretender e ser capaz de compreender as instruções de segurança e assistir fisicamente o passageiro com mobilidade reduzida em caso de emergência.

Limitações e restrições de segurança

Os lugares disponíveis para PRM (Passageiros com Mobilidade Reduzida) são limitados, dependendo do avião que irá realizar o voo. Estes irão variar entre 12 e 18 PRM permitidos, dependendo da configuração do avião e de acordo com o regulamento relevante, de modo a garantir que são aplicadas todas as medidas de segurança apropriadas para uma operação segura.

O número máximo de passageiros com mobilidade reduzida que viajem desacompanhados não pode ser superior a 2 

Estes máximos podem ser aumentados em função das circunstâncias, e sempre com a autorização expressa da Volotea. Quando o número de PRM representa uma proporção significativa do número total de passageiros a bordo, não podem ultrapassar o número de pessoas capazes de os assistir em caso de emergência. 

Quando existam limitações operacionais, por exemplo, uma porta de cabina desativada, o número máximo de passageiros com mobilidade reduzida admitido a bordo será reduzido em 50% da limitação genérica de cada frota. 

Os lugares atribuídos a passageiros com mobilidade reduzida são preferencialmente lugares à janela.

As dimensões máximas admissíveis para equipamentos de mobilidade nos compartimentos de carga dos aviões da nossa frota serão as seguintes:

Boeing 717 Airbus 319 Airbus 320
Altura 75cm 1,42m 1,43m
Largura 1,3m 1,817m 1,82m
Comprimento 2,83m 2m 2m
Peso 150kg 150kg 150kg

Se a ajuda de mobilidade não cumprir as dimensões permitidas (depois de ter sido ajustada ou desmontada) as PRM terão de viajar com uma ajuda de mobilidade alternativa (como uma cadeira de rodas manual) que respeite as dimensões acima referidas. 

Todos os nossos aviões dispõem de vários lugares com braços móveis para lhe permitir aceder facilmente ao seu lugar. Infelizmente, não lhe podemos oferecer dispositivos de assistência a bordo, como almofadas elevatórias do assento.

Informamos que, por motivos de segurança, os passageiros com mobilidade reduzida não podem ser atribuídos nem ocupar lugares que permitam o acesso direto às saídas de emergência ou cuja presença possa:

    • Impedir a tripulação de cumprir as suas funções
    • Obstruir o acesso aos equipamentos de emergência
    • Impedir a evacuação de emergência do avião.
    •  

Macas 

A Volotea não aceita passageiros que necessitem de uma maca para viajar. 

Concentradores de oxigénio 

Os concentradores de oxigénio que funcionem a baterias ou eletricidade são permitidos, desde que não contenham oxigénio e não envolvam qualquer tipo de reação química. Estes dispositivos filtram e concentram a quantidade de oxigénio na atmosfera. Apenas podem ser operados a bordo do avião usando baterias. 

Transporte de oxigénio a bordo 

A Volotea não fornece oxigénio medicinal a passageiros a bordo. Se o transporte de oxigénio for necessário, terão de ser respeitadas as seguintes condições:

  • Uma botija de oxigénio gasoso não pode ultrapassar 5 Kg. Não é permitido oxigénio líquido.
  • A aprovação da Volotea será pedida pelo menos 72 horas antes da partida do voo, sendo necessário para esse efeito um certificado médico com a indicação de que o estado de saúde do passageiro lhe permite viajar de avião.
  • A utilização de oxigénio não é permitida a bordo, apenas o seu transporte.
  • O passageiro tem de preencher uma declaração de responsabilidade no aeroporto.

 Tenha em atenção: A utilização de oxigénio não é permitida a bordo. A utilização de concentradores de oxigénio (POC) apenas é permitida se estes funcionarem usando a sua própria bateria. 

Reserva

A Volotea fará tudo o que estiver ao seu alcance para satisfazer as necessidades de passageiros com mobilidade reduzida (PRM) nos nossos voos, tomando igualmente em consideração a saúde e a segurança dos outros passageiros. Para este efeito, as reservas do nosso serviço de assistência terão de ser feitas pelo menos dois dias úteis (48 horas) antes da data de partida. 

As reservas podem ser feitas na secção de ‘Assistência Especial’ do nosso site ou telefonado para o número (+34) 93 12 25 224, sem qualquer custo para chamadas de fora de Espanha, Itália e França.

A maior parte dos serviços especiais exigem um check-in pelo menos duas horas antes da hora marcada para a partida do voo. 

A Volotea pode recusar-se a aceitar uma reserva de um passageiro com mobilidade reduzida ou impedir que o mesmo embarque:

  1. Para dar cumprimento a requisitos de segurança estabelecidos na legislação internacional, nacional ou local, ou para cumprir os requisitos de segurança definidos pela autoridade que emitiu o certificado de operador aéreo a favor da Volotea.
  2. Se esse passageiro constituir um risco direto para a segurança. A determinação de um risco direto terá por base a natureza, duração e gravidade do risco e a probabilidade de prejuízo potencial para a saúde e segurança de outras pessoas.
  3. Se as dimensões do avião ou as suas portas tornarem fisicamente impossível embarcar ou transportar o passageiro com mobilidade reduzida. 

Embarque 

A nossa frota está adaptada ao transporte de passageiros com necessidades especiais e, salvo devido às dimensões, os aviões estão preparados para permitir as formas mais versáteis de embarque e desembarque: à distância, por passadeira, através de elevador ou ambulift.

Encontrará información mais detallada en 10.2 Embarque y asistencia a pasajeros con movilidad reducida.

A bordo

Se tiver alguma limitação visual ou auditiva informe a nossa tripulação de cabina para que lhe possa disponibilizar o melhor serviço possível a bordo.

Recomendamos-lhe que viaje com o seu próprio acompanhante pessoal se necessitar de ajuda para realizar as seguintes ações:

  • Comer
  • Tomar medicamentos
  • Levantar-se ou sentar-se no lugar do avião
  • Chegar a uma saída de emergência sem ajuda
  • Comunicar com a tripulação sobre temas de segurança
  • Desapertar o cinto de segurança
  • Recolher e colocar o colete salva-vidas
  • Colocar uma máscara de oxigénio

Durante a viagem, o passageiro com mobilidade reduzida terá que ser capaz de:

  • Cuidado pessoal durante o voo, por exemplo, para comer ou tomar um medicamento
  • Cuidado pessoal na casa de banho
  • As necessidades do seu cão-guia

Quando chegar ao avião, a nossa tripulação de cabina pode ajudá-lo a:

  • Procurar o seu assento e familiarizar-se com o mesmo e com a área que o rodeia
  • Guardar e recolher a sua bagagem de mão
  • Deslocar-se entre o seu lugar e a casa de banho
  • Abrir qualquer recipiente de comida a bordo, identificar os alimentos e a disposição no tabuleiro

Depois do voo

O serviço de assistência também está disponível no seu aeroporto de destino.

  • O assistente irá encontrar-se consigo no avião e irá ajudá-lo a deslocar-se do seu assento ou da porta do avião para a cadeira de rodas. Para nos assegurarmos de que podemos ajudá-lo sem problemas, normalmente desembarcarão primeiro os restantes passageiros do avião.
  • Depois de desembarcar, o assistente irá acompanhá-lo através do terminal de chegadas até ao seu próximo meio de transporte.
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ANEXO IV : Passageiros em itinerários de Continuidade Territorial (PSO)

Os residentes da Região da Sardenha pertencentes a categorias específicas podem beneficiar de um desconto na compra de um bilhete de avião para/de Cagliari, Olbia ou Alghero para viajar para Milão Linate ou Roma Fiumicino, entre outros benefícios.

Todas estas vantagens, a descrição das tarifas e as condições específicas que se aplicam aos passageiros e grupos que viajam nestas rotas são aqui descritas.

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